Muitas empresas estão sofrendo com o impacto do novo CORONAVÍRUS, visto que reduziu o número de clientes das empresas, bem como algumas empresas foram obrigadas a ficar de portas fechadas, arcando com os custos de alugueis, funcionários e demais despesas, porém essas empresas sequer estão gerando fluxo no caixa.
Devido a pandemia, houver postergação de prazos ou redução para pagamentos de alguns impostos com o objetivo de diminuir os impactos que as empresas vêm sofrendo neste momento de pandemia. Porém esses prazos devem ser analisados para não sofrer em momento futuro com o acréscimos desses tributos dos quais foram adiados, levando em consideração que a União, Estado e Municípios também foram afetados pelo CORONAVÍRUS.
Para minimizar essa situação há diversas oportunidades de planejamento tributário para as empresas. Sabemos que não é simplesmente parar de pagar tributos, fazer as análises e retirar o excesso. Nessa situação o empresário deve fazer uma análise estratégica, podendo adiar o pagamento dos tributos com objetivo de gerar mais caixa para a empresa, porém deve estar dentro dos padrões de entendimento do CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais).
Há a oportunidade ainda de reduzir os custos tributários por meio de gestão de economia, obviamente se reduz os gastos, reduz o pagamento de impostos. Outro meio de planejamento é a recuperação de crédito tributário, vindo a gerar um fluxo de caixa que a empresa não esperava, pois receberá um crédito inesperado, o qual na maioria das vezes gera um valor relevante, tendo em vista que a empresa deve ser restituída dos últimos 5 anos que pagou tributos indevidos ou a maior, com juros e correção. Como funciona o procedimento para a recuperação de crédito tributário? Cabe frisar que 95% das empresas pagam tributos indevidos ou a maior, o procedimento pode ser realizado no contencioso administrativo ou através de um processo judicial.
Quais os cuidados que as empresas devem tomar nesse momento de pandemia? Qual o melhor regime contábil aplicar no planejamento tributário para reduzir os custos e o impacto no caixa das empresas?
Parcelar as dívidas (cada Munícipio tem seu critério de parcelamento, procure saber quais são os requisitos que seu Município exige, frisa-se que alguns Municípios não aceitam parcelamentos) aproveitando que os juros nesse momento estão baixos. No âmbito Federal, pode fazer um parcelamento em até 60 vezes, com juros de 20%, mais a taxa Selic (a qual foi reduzida devido a pandemia).
Observar o planejamento tributário pelo regime contábil de competência ou de caixa. O regime de competência cobra o imposto no momento em que realiza o registro de lançamentos contábeis, ou seja, na data do evento ou despesa realizada. Não importa quando vai ser pago ou recebido, mas sim quando foi realizada a transação. Já o regime de caixa é o contrário, ocorre no momento em que as transações com terceiro são pagas, ou seja, a cobrança do tributo será do dia em que for confirmado o pagamento. Se a empresa recebe de forma parcelada ou faz vendas a prazo, é mais vantajoso o regime de caixa.
Diante do exposto, é importante orientar que a empresa faça uma avaliação com um especialista em planejamento tributário para evitar problemas com fisco no momento em que for reduzir, adiar e/ou restituir os impostos, uma vez que é preciso ser bem analisada a estrutura da empresa com um especialista no assunto. Hoje conseguimos fazer esses pedidos online, (adiamento, parcelamento e restituição). Tendo um bom assessor, dificilmente terá problemas com a receita.
Gabriela Oliveira Assessoria e Consultoria Tributária.
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