OPORTUNIDADES PARA AS EMPRESAS INSCRITAS EM DÍVIDA ATIVA, NEGOCIAR SEUS DÉBITOS COM DESCONTO DE ATÉ 100% DOS JUROS, ENCARGOS LEGAIS E PARCELAMENTOS DE ATÉ 142 MESES.
Reabertura do Programa de Retomada Fiscal: O prazo começou no dia 15 de março permanecerá aberto até 30 de setembro de 2021, às 19h (horário de Brasília).
Os contribuintes inscritos em dívida da União poderão negociar os
débitos com benefícios – com possibilidade de descontos, entrada facilitada e
prazo ampliado para pagamento. A adesão está disponível, até 30 de setembro de 2021, às 19h (horário de Brasília).
As modalidades de negociação fazem parte do Programa de Retomada Fiscal, que consiste no conjunto
de medidas da PGFN para estimular a conformidade fiscal relativa aos débitos
inscritos em dívida ativa da União, em razão dos impactos econômicos e
financeiros causados pela pandemia de Covid-19.
Poderão ser negociados, nos termos do Programa, os débitos inscritos em dívida ativa da União até 31 de agosto de
2021. Todas as modalidades de transação disponíveis abrangem também
os débitos apurados na forma do Simples Nacional, do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (FUNRURAL) e
o Imposto Territorial Rural (ITR).
Vale ressaltar que os débitos inscritos em dívida
ativa junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não estão
contemplados no Programa. Nesse caso, o contribuinte
interessado pode apresentar proposta de negociação, a qualquer tempo, por meio
de Negócio Jurídico Processual e/ou Transação Individual.
Embora algumas modalidades ofereçam prazo ampliado para pagamento, a
quantidade de prestações permanece em até 60 meses para negociação de débitos
previdenciários, devido a limitação constitucional.
Os interessados em aproveitar os benefícios devem verificar se atendem
aos requisitos para adesão, bem como quais as condições de cada modalidade.
Confira a seguir as propostas disponíveis:
Transação
Excepcional:
Essa
modalidade está disponível para aquele que comprovar que não possui condições
de regularizar os débitos integralmente em até 60 meses, considerando o impacto
da pandemia na capacidade de geração de resultados da pessoa jurídica ou no
comprometimento da renda da pessoa física.
Conforme a capacidade de pagamento estimada do contribuinte, a PGFN
poderá liberar ou não a adesão à Transação Excepcional. Vale destacar que o
percentual de desconto aplicado na negociação também leva em consideração essa
capacidade pagamento.
Por isso, essa modalidade exige que o contribuinte preencha o formulário
de Declaração de Receita/Rendimento. Após
concluir o preenchimento, o contribuinte ficará sabendo no mesmo instante se
está apto ou não. Se a classificação dele for “C” ou “D”, a modalidade é
liberada para adesão.
Caso não concorde com a classificação atribuída, o contribuinte poderá apresentar o pedido de revisão de pagamento perante o atendimento remoto da PGFN. Aconselho que procure um especialista para que te direcione em cada etapa do processo do pedido de Transação Individual ou Negociação Jurídico Processual.
Transação
Extraordinária
Para adesão a essa modalidade não há requisitos, qualquer contribuinte inscrito em dívida da União poderá aderir. Cabe destacar que não há descontos, mas prazo ampliado para pagamento e entrada facilitada.
Transação Tributária na Dívida Ativa de Pequeno Valor
Além de estar disponível apenas pessoa física, microempresa e empresa de
pequeno porte, o valor débito deve ser inferior a 60 salários mínimos. Apesar
dessa restrição no valor, nada impede que o contribuinte faça várias adesões,
uma conta de negociação para cada inscrição elegível.
Aqueles que já possuem uma conta ATIVA de transação e quiserem incluir outros débitos, devem aguardar para fazer nova adesão a partir de 19 de abril. Essa nova adesão irá manter as condições da conta original em relação à capacidade de pagamento e o desconto. Assim, o contribuinte ficará com duas contas ativas para a mesma modalidade.
Contribuintes
que já possuem transação formalizada, mas desejam mudar para outra modalidade
No
caso de contribuintes que já possuem parcelamento ou transação, mas desejam
mudar de modalidade, poderão desistir da negociação atual para aderir a outra
modalidade disponível.
Após a desistência, o valor pago das prestações é abatido nas
inscrições negociadas, com a perda dos descontos e dos benefícios concedidos,
além de não ser possível voltar atrás.
As propostas estão disponíveis no portal REGULARIZE.
Caso tenham dúvidas de como proceder as propostas de Negociação, entre em contato ou fique a vontade para fazer perguntas nos comentários.
Vale lembrar que os interessados na Transação Excepcional deverão primeiramente providenciar a “Declaração de Receita/Rendimento”, que é um formulário eletrônico também disponível no Sistema de Negociações.
Fonte: https://www.gov.br/pgfn/pt-br/assuntos/noticias/2021/reabertura-do-programa-de-retomada-fiscal-comeca-hoje-o-prazo-para-adesao-a-negociacoes-com-beneficios
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