Convênio de Municípios com a União para fiscalização e cobrança do ITR.

                       

                               "APOIO AOS MUNICÍPIOS"

Faça a adesão pelo convênio com a União para exercer as atribuições de fiscalização, lançamento de ofício e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). 

O Município fica com 50% da arrecadação do ITR, porém se o Município fizer um convênio com a União, terá direito a 100% do valor arrecadado.

Conforme disposição constitucional e legislação específica, os municípios que optarem pela celebração do convênio, terão direito à totalidade do produto da arrecadação do imposto sobre a propriedade territorial rural.

Quem pode utilizar? 

Município ou Distrito Federal

Antes de efetivamente assinar o Termo de Opção pelo convênio o ente federativo deverá dispor de:

I - estrutura tecnológica da informação suficiente para acessar os sistemas da RFB, que contemple equipamentos e redes de comunicação;

II - lei vigente instituidora de cargo com atribuição de lançamento de créditos tributários;

III - servidor aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos para o cargo de trata o inciso anterior, em efetivo exercício; e

IV - ter optado pelo Domicílio Tributário Eletrônico; e

V - ter Certificado Digital do município (e-CNPJ).

Etapas para a realização deste serviço:

1. Aderir ao Convênio 

2.Solicitar a Juntada de documentos ao processo.

Após a assinatura do termo, a Receita Federal intimará o ente federativo para a apresentar os documentos abaixo relacionados.

Os documentos devem ser juntados ao processo EXCLUSIVAMENTE em formato digital, de forma individual, por tipo de documento, evitando-se a juntada de todos os documentos num único arquivo.

O Processo Digital específico é único para cada município e constará do Termo de Intimação enviado pela Receita Federal.

DOCUMENTAÇÃO

Documentação em comum para todos os casos
  • Cópia de lei vigente instituidora de cargo com atribuição de lançamento de créditos tributários no seu âmbito distrital ou municipal, conforme o caso, publicada na respectiva imprensa oficial;

  • Termo de Indicação de Servidores, preenchido e assinado eletronicamente, com a indicação nominal dos servidores aprovados em concurso público de provas ou de provas e títulos para o cargo a que se refere o item “a” e em efetivo exercício, conforme Anexo III da Instrução Normativa RFB nº 1.640, de 2016;

  • Cópia dos editais de abertura e de homologação do concurso público em que tenham sido aprovados os servidores indicados conforme o item “b” para provimento do cargo previsto na lei de que trata o item “a”, publicados na respectiva imprensa oficial;

  • Atos de nomeação dos servidores para o cargo previsto no item “a”, em decorrência do concurso público de que trata o item “c”, publicados na respectiva imprensa oficial;

  • Declaração de que possui estrutura em tecnologia da informação adequada e suficiente para acessar os sistemas da RFB, contemplando equipamentos e redes de comunicação.

3. Acompanhar o andamento do processo

4. Obter o resultado

Havendo o deferimento (aprovação) da opção, o convênio seguirá para assinatura pelo representante RFB e depois para publicação em DOU.

Com a publicação do convênio em DOU, ele é considerado convênio vigente e somente após esse momento o representante legal do ente federativo deverá acessar o ambiente e-CAC para solicitar permissão de acesso ao Portal ITR.


Procure uma Advocacia e Consultoria Jurídica especializada em Tributário, para auxiliar seu Município no que for necessário para aumentar a arrecadação de Impostos.

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