Convênio de Municípios com a União para fiscalização e cobrança do ITR.
"APOIO AOS MUNICÍPIOS"
Faça a adesão pelo convênio com a União para exercer as atribuições de fiscalização, lançamento de ofício e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
O Município fica com 50% da arrecadação do ITR, porém se o Município fizer um convênio com a União, terá direito a 100% do valor arrecadado.
Conforme disposição constitucional e legislação específica, os municípios que optarem pela celebração do convênio, terão direito à totalidade do produto da arrecadação do imposto sobre a propriedade territorial rural.
Quem pode utilizar?
Município ou Distrito Federal
Antes de efetivamente assinar o Termo de Opção pelo convênio o ente federativo deverá dispor de:
I - estrutura tecnológica da informação suficiente para acessar os sistemas da RFB, que contemple equipamentos e redes de comunicação;
II - lei vigente instituidora de cargo com atribuição de lançamento de créditos tributários;
III - servidor aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos para o cargo de trata o inciso anterior, em efetivo exercício; e
IV - ter optado pelo Domicílio Tributário Eletrônico; e
V - ter Certificado Digital do município (e-CNPJ).
Etapas para a realização deste serviço:
1. Aderir ao Convênio
2.Solicitar a Juntada de documentos ao processo.
Após a assinatura do termo, a Receita Federal intimará o ente federativo para a apresentar os documentos abaixo relacionados.
Os documentos devem ser juntados ao processo EXCLUSIVAMENTE em formato digital, de forma individual, por tipo de documento, evitando-se a juntada de todos os documentos num único arquivo.
O Processo Digital específico é único para cada município e constará do Termo de Intimação enviado pela Receita Federal.
DOCUMENTAÇÃO
Cópia de lei vigente instituidora de cargo com atribuição de lançamento de créditos tributários no seu âmbito distrital ou municipal, conforme o caso, publicada na respectiva imprensa oficial;
Termo de Indicação de Servidores, preenchido e assinado eletronicamente, com a indicação nominal dos servidores aprovados em concurso público de provas ou de provas e títulos para o cargo a que se refere o item “a” e em efetivo exercício, conforme Anexo III da Instrução Normativa RFB nº 1.640, de 2016;
Cópia dos editais de abertura e de homologação do concurso público em que tenham sido aprovados os servidores indicados conforme o item “b” para provimento do cargo previsto na lei de que trata o item “a”, publicados na respectiva imprensa oficial;
Atos de nomeação dos servidores para o cargo previsto no item “a”, em decorrência do concurso público de que trata o item “c”, publicados na respectiva imprensa oficial;
Declaração de que possui estrutura em tecnologia da informação adequada e suficiente para acessar os sistemas da RFB, contemplando equipamentos e redes de comunicação.
Havendo o deferimento (aprovação) da opção, o convênio seguirá para assinatura pelo representante RFB e depois para publicação em DOU.
Com a publicação do convênio em DOU, ele é considerado convênio vigente e somente após esse momento o representante legal do ente federativo deverá acessar o ambiente e-CAC para solicitar permissão de acesso ao Portal ITR.
Procure uma Advocacia e Consultoria Jurídica especializada em Tributário, para auxiliar seu Município no que for necessário para aumentar a arrecadação de Impostos.
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